A 10 dias úteis do fim do prazo para que idosos de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) façam o cadastramento no Cadastro Único (CadÚnico), o governo decidiu ampliar o prazo para o fim de 2018. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), uma portaria foi preparada e já foi assinada pela pasta. Porém, como se trata de uma portaria interministerial, ela ainda precisa da assinatura dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, o que deve acontecer nos próximos dias, conforme informou ao GLOBO uma fonte ligada ao governo.

O principal motivo para a ampliação do prazo é a baixa adesão ao cadastramento em todo o país e a possibilidade de cortes de benefícios de pessoas que dependem exclusivamente dessa renda para sobreviver. No Rio, a adesão dos idosos caricoas está baixa. Até novembro, segundo dados da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Rio, dos 59.939 idosos que recebem o BPC/Loas, 46.093 ainda não tinham feito o cadastro que garantirá o benefício ao longo de 2018. Ou seja, apenas 13.846 já se inscreveram.

Vale destacar que, como a portaria ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), continua em vigor a data limite estipulada pelo governo federal — 31 de dezembro de 2017 — para que os idosos façam o cadastro. Se não estiverem no Cadastro Único, que reúne pessoas que fazem parte de programas sociais do governo, perderão a renda mensal no valor de um salário mínimo nacional (R$ 937).

DEFICIENTES TERÃO QUE SE CADASTRAR EM 2018

Por determinação do MDS e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2018, pessoas com deficiência que recebem o BPC/Loas também terão que se inscrever no CadÚnico. Esse processo se faz necessário, segundo o governo federal, porque irregularidades no pagamento do BPC/Loas tem surgido em vários estados.

Essa fraudes estão mira da União. Segundo informações do MDS, o pente-fino nesses benefícios já começou com visitas de assistentes sociais a pessoas com deficiência, para confirmar a necessidade de pagamento do auxílio. Atualmente, 4,47 milhões de cidadãos tem BCP/Loas no país.

Em 2018, o ministério ainda pretende revisar os benefícios pagos aos idosos. Eles também receberão visitas de assistentes sociais. A pasta estima uma economia inicial de R$ 670 milhões com o cancelamento de benefícios irregulares.

COMO PROCEDER

Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. O cadastro deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rapidamente possível.

É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS. De acordo com o MDS, famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do benef&ia cute;cio.