Auxílio emergencial 2021

Após analisar os pedidos de contestação do Auxílio Emergencial, o Governo Federal aprovou 1.125 trabalhadores para receber o benefício. A consulta pode ser realizado no site do benefício.  De acordo com p Ministério da Cidadania, o montante destinado a esse público é de aproximadamente R$ 204 mil, valor referente ao que foi contestado.  

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 cancelado na revisão mensal de setembro ou que ficaram inelegíveis no novo lote , podem realizar a contestação até a próxima segunda-feira (27).  

COMO CONTESTAR? 

Faça a consulta do auxílio emergencial 2021 no site da Dataprev e verifique a situação. Para acessar o sistema, é preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Caso o resultado seja “inelegível”, e o cidadão entender que a situação descrita na mensagem do governo federal está errada ou já se alterou, deve fazer a contestação.

Sendo assim, é preciso clicar em “Contestar” e, depois, confirmar o pedido. A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases.

Tem direito de receber o benefício microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social e trabalhadores informais.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR? 

Os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.