Quase oito meses de vigência da reforma da Previdência, em novembro do ano passado, o governo editou o decreto com mudanças nas regras de aposentadoria. Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, o novo regulamento da Previdência Social traz novidades sobre trabalhadores intermitentes, que ganham por hora, dia ou mês, com jornada parcial e contribuintes individuais, que trabalham por conta própria, como motoristas de aplicativos, diaristas, e não conseguem recolher a contribuição mínima mensal sobre o salário mínimo. Só manterá qualidade de segurado aquele que contribuir acima do salário mínimo, agrupar ou ajustar a contribuição a esse patamar.
O decreto também altera o sistema de contagem do tempo de contribuição após 13 de novembro de 2019, que passa a ser o de mês de competência e não mais os dias efetivamente trabalhados, além de regulamentar mudanças na concessão do salário maternidade, em caso de morte do beneficiário e do auxílio-reclusão. Trabalhadores intermitentes e contribuintes individuais que não conseguirem recolher o mínimo exigido poderão agrupar as contribuições, desde que sejam no mesmo ano.
Em relação ao salário-maternidade, em caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento ao benefício, o pagamento pelo tempo restante será feito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Na concessão do auxílio reclusão, os dependentes somente terão direito ao auxílio se o segurado recolhido estiver em regime fechado e além disso, o valor não pode ser superior a um salário mínimo. Essas mudanças já estavam em vigor e foram introduzidas no regulamento da Previdência.