O governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) com regras para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com desconto integral de multas e juros podendo chegar a 92% do saldo devedor, de acordo com nota divulgada nesta sexta-feira (31/12) pelo Ministério da Educação.


A MP 1.090/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) já está em vigor, pois foi publicada no DOU de quinta-feira (30), em edição extra. A nova regra propõe alterações na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies, e na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, de modo a permitir a transação na cobrança e a renegociação dos débitos oriundos dos contratos firmados com recursos do Fundo.


De acordo com o comunicado da pasta chefiada pelo ministro Milton Ribeiro, a MP busca permitir aos aos estudantes inadimplentes que tenham formalizado a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017, e que estejam com débitos vencidos e não pagos até a data da publicação da medida, a renegociação de dívidas.


RENEGOCIAÇÃO


As modalidades de transação são aquelas realizadas por adesão, na cobrança de créditos contratados com o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam: vencidos, não pagos há mais de 360 dias, e completamente provisionados; ou vencidos, não pagos há mais de 90 dias, e parcialmente provisionados.


“A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por adesão, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros, e poderá contemplar desconto de até 92% no saldo devedor, desconto integral dos encargos moratórios e parcelamento em até 150 meses”, informou o comunicado.


A medida provisória precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional quando o Legislativo voltar do recesso, a partir de fevereiro, para não perder a validade.


O Fies é um programa que subsidia o ensino superior de estudantes carentes. O governo federal paga as mensalidades de cursos de graduação em instituições privadas durante o curso, mas, após a formatura, o estudante precisa quitar a dívida do financiamento.