O governo federal definiu as condições e os procedimentos para a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais. A Portaria Normativa nº 33/2020, do Ministério da Defesa, foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
Em janeiro deste ano, o governo regulamentou esse tipo de contratação com a intenção de colocar os militares da reserva para atuar nos postos da Previdência, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade. O percentual está definido na Lei 13.954/2019 que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.
De acordo com a portaria, a contratação dos militares dependerá da autorização do ministro da Defesa mediante pedido do Ministério da Economia. A autorização estabelecerá o número máximo de pessoas passíveis de contratação e poderá ser restrita a determinados postos ou graduações, de acordo com o perfil profissional exigido para o serviço a ser realizado.
Para ser contratado, o militar inativo deve atender a requisitos básicos como não possuir condenação criminal, estar na reserva ou ter sido reformado por idade e não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pudor ou a ética militar.