O Ministério do Trabalho e do Emprego divulgou como ficam as faixas de rendas e os valores em relação ao seguro-desemprego. O cálculo tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado em 2023, de 3,71%. Em relação ao piso, o reajuste é feito de acordo com o valor do novo salário mínimo, de R$ 1.412. As demais faixas, porém, assim como o teto a ser pago, foram reajustados agora. O valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego.


Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.