Governo do Ceará obtém liminar que prorroga o prazo de execução e prestação de contas da Lei Aldir Blanc no estado. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia ajuizado, no último dia 6 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (SFT), deferiu o pedido de Tutela Antecipada sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e o de execução dos projetos apoiados com recursos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). A decisão, de caráter liminar, antecede o julgamento da Ação Ordinária nº 3484 proposta.
A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), havia ajuizado, no último dia 6 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação. Os trabalhadores da cultura e artistas beneficiados com a Lei Aldir Blanc no Ceará, que surgiu com o objetivo de auxiliar o setor que foi um dos mais impactados com a Covid-19, terão maior prazo para realizar projetos em todo o estado. A Secult Ceará deverá lançar em breve um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos apoiados por meio da Lei Aldir Blanc.
A decisão da ministra abre precedentes para a prorrogação da Lei Aldir Blanc em outros estados brasileiros, sendo o Ceará o primeiro estado a entrar e a obter tal autorização. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia apontou que “O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade da União aplicar sanções ao Ceará, impactando também os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério do Turismo. Reiterou também que “não há perigo de irreversibilidade do efeito da decisão”, uma vez que o “Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ainda deverão ser apresentados ao Ministério do Turismo, postergando-se apenas a data de entrega”.
Novos prazos de execução de projetos
Com recursos provenientes da Lei Aldir Blanc – que destinou R$ 71 milhões ao estado do Ceará e R$ 67 milhões aos municípios cearenses – a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará lançou 12 instrumentos diversos de fomento, premiação e aquisições de bens culturais. Dentre estes, cinco editais deverão ter o prazo de execução prorrogados – considerando as especificidades de cada um – , permitindo que proponentes – produtores, artistas, entre outros profissionais da cultura e das artes – sejam beneficiados por terem mais tempo para realizar os projetos. Ganha também toda a população cearense, que poderá usufruir de produtos, festivais, eventos, apresentações, performances, entre outros, garantindo o direito à cultura de todos os cidadãos. A Secult Ceará deverá lançar em breve um edital sinalizando as novas datas de execução de projetos apoiados por meio de editais da Lei Aldir Blanc.