Para facilitar o acesso da população a um dos principais equipamentos de proteção individual no combate à proliferação do novo coronavírus e ajudar artesãos nessa confecção, o Governo do Ceará passa a considerar as máscaras faciais provenientes de trabalho manual como produto de artesanato regional. Com isso, os produtores de máscaras caseiras não terão de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Segundo decreto assinado pelo governador Camilo Santana, será considerado produto típico de artesanato regional a máscara facial de proteção proveniente de trabalho manual de pessoas naturais, tendo como seu fator predominante a fabricação individualizada e genuína, sem o auxílio ou a participação de terceiros assalariados, vendida ou doada a consumidor final, diretamente, através de chamamento público de pessoas naturais por órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, suas Autarquias e Fundações, bem como por intermédio desses órgãos.
Com a iniciativa, também não será exigido do artesão o pagamento da taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa. No entanto, o artesão não precisa estar ligado a uma cooperativa, nem ao Fundo Estadual Especial do Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato ou demais instituições cadastrados pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
(*)com informação do Governo do Estado do Ceará