O Governo do Ceará liberou, através do último decreto, a realização de eventos sociais em fase de teste. Durante 20 dias serão escolhidos 20 eventos testes de modalidades diferentes e limitação de público. As pessoas devem ser testadas (participantes e equipe) pelos produtores e organizadores do evento e serão monitoradas por duas semanas pelo Governo do Estado e vigilância do Município para avaliar os impactos em relação ao contágio.

Com isso, a Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da Secretaria da Saúde do Ceará (Sevir/Sesa) elaborou um protocolo para a realização dos eventos testes. Serão autorizados até 150 pessoas em ambientes fechados e 300 pessoas em ambientes abertos, com maior rigor possível no seguimento das regras de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao coronavírus.

A Escola de Saúde Pública do Ceará vai disponibilizar um curso de biossegurança de protocolos sanitários para capacitar profissionais de festas e eventos, bares e restaurantes, com destaque para as equipes de cozinha, atendimento de salão e bar.

Veja as regras que os responsáveis pelo evento devem seguir:

  • Controle de acesso, desde a entrada, evitando filas, se possível, ou mantendo o distanciamento entre as pessoas na fila, sem lista de espera, evitando aglomeração;
  • Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos artistas e trabalhadores do evento, nas 24 horas anteriores;
  • Comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos participantes e convidados do evento, nas 48h anteriores;
  • Comprovação da vacinação completa (pelo menos 15 dias depois da D2 ou DU) dos participantes do evento;
  • Cobrança do uso de máscara (cirúrgica, N95 ou PFF2) dos participantes, trabalhadores e
  • artistas do evento (estes últimos enquanto não estiverem se apresentando);
  • Assinatura de termo de consentimento dos participantes para realização de teste antígeno ou RT-PCR pós-evento.
  • Proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a SMS e Sesa, por 14 dias consecutivos, da situação de cada participante e colaborador dos eventos aprovados como teste.
  • Na proposta de monitoramento pós-evento, em conjunto com a SMS e Sesa, deve ser garantido o acesso ao banco de dados ou listagem de participantes / convidados e colaboradores com nome, CPF, telefone, e-mails e laudos dos exames.
  • Esses dados devem ser disponibilizados no processo de monitoramento durante um período de 14 dias, podendo ser descartados após esse período.
  • Será dada preferência a propostas com monitoramento eletrônico.

A testagem de colaboradores e trabalhadores dos eventos testes serão subsidiados pelo Governo do Estado, porém, após a aprovação da reabertura das atividades, a testagem será da responsabilidade da pessoa, empresa ou instituição promotora do evento.

Comprovação de vacinação

Nos eventos deve ser admitido o ingresso de pessoas já vacinadas com as duas doses da vacina ou dose única há pelo menos 15 dias antes da data do evento. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação do Cartão de Vacinação contra Covid-19 ou registro das doses no App do ConecteSUS, do Ministério da Saúde, e com apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Modalidades que dispensam a testagem prévia de participantes

Eventos corporativos, acadêmicos educacionais (com exceção dos palestrantes e trabalhadores), bem como apresentações de artes cênicas, apresentações musicais, performances, sarau literário, lançamento de livros, exibição de filmes e exposições artísticas.

A liberação se dá devido ao baixo grau de interação entre o público, a ausência de consumo de bebidas e alimentos nos locais, o uso de máscara durante as apresentações (exceto artistas no palco) e capacidade de manter o distanciamento adequado.

Protocolo de segurança sanitária dos eventos

  • Somente será permitida a entrada de pessoas portando máscaras e estas devem permanecer utilizando adequadamente o acessório durante toda recepção, sendo permitida sua retirada, exclusivamente, para ingestão de alimentos e bebida.
  • Todos os convidados e colaboradores devem passar por higienização das mãos com água e sabonete ou com aplicação de álcool em gel a 70%.
  • Na organização do espaço físico, garantir o distanciamento de dois metros entre as mesas e de um metro e meio entre os participantes.
  • Será permitido até dez pessoas por mesa, desde que sejam do mesmo núcleo familiar, e seis pessoas nos demais casos.
  • Em se tratando de casamento ou aniversário, os noivos ou aniversariantes poderão permanecer sem máscara durante as fotografias.
  • Na mesa de jantar, deve ser disponibilizado álcool em gel a 70% e luvas, além de uma pessoa do buffet devidamente paramentada para servir aos convidados.
  • Garantir que todos os colaboradores utilizem os EPIs de proteção, tais como luvas, máscara facial, toucas e face shield.
  • Proibição de espaço de dança.

Clique aqui para acessar o Protocolo de Eventos Testes completo.

Após a realização do evento, deve ser disponibilizada a lista contendo nomes e contatos telefônicos dos colaboradores, fornecedores e participantes, às autoridades de saúde, podendo ser descartados após 14 dias.

Se algum participante tiver que se isolar por testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participantes, para que possam monitorar durante 14 dias o desenvolvimento de sintomas.

Inscrições para Eventos Testes Específicos

Interessados devem enviar, a partir de 1º de agosto de 2021 a solicitação e respectivo protocolo para o e-mail: [email protected]. As propostas serão analisadas pelo Comitê de Avaliação e Monitoramento Eventos Testes composto pela Sesa (Covep, Covat, Covis), Secult, Setur e Seplag.

(*) Com informações Câmara Municipal de Fortaleza