governo federal abriu novos prazos para trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados apresentarem contestações. Todo o processo deve ser feito apenas pela internet. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Segundo o Ministério da Cidadania, a reclamação poderá ser feita pelo site da Dataprev em três situações: quem teve a extensão do benefício de R$ 300 cancelada; quem teve o auxílio de R$ 600 cancelado pelo governo devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle; e quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento. O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e para os inscritos no Cadastro Único que não sejam beneficiários do Bolsa Família.

Ainda de acordo com a Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.

Casos em que é possível solicitar revisão

São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido neste mês. O primeiro caso é daqueles trabalhadores que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderão apresentar suas contestações até o dia 18 de dezembro.

O cancelamento no benefício é feito de acordo com as checagens mensais da situação cadastral do beneficiário — para ver se ele está empregado ou se morreu, por exemplo. Caso o beneficiário tenha sofrido o corte mas não se encaixe em nenhuma das situações passíveis de cancelamento, é possível contestar a decisão do governo.

O segundo caso é de quem teve o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) — devido a indícios de irregularidades identificados pelo TCU ou pelo CGU. Essas pessoas podem fazer a contestação até o dia 20.

O terceiro caso envolve quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 do auxílio por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício. Nesse caso, a contestação pode ser feita entre 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.

O Ministério da Cidadania também firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado mas têm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial.

Como fazer a solicitação

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.