Para compensar as perdas que teve com a decisão do Supremo Tribunal Federal de excluir ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins, o Ministério da Fazenda deseja, agora, aumentar as alíquotas dos dois tributos. A equipe econômica já prepara, inclusive, uma Medida Provisória (MP) para elevar os percentuais dessas cobranças. As informações foram divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo.

O principal objetivo da equipe econômica é igualar as receitas que estavam previstas antes do julgamento do STF, em março deste ano. Na época, a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a afirmar que a decisão do Supremo poderia acarretar em perdas de até R$ 27 bilhões por ano.

A decisão

Durante o julgamento do caso, o STF entendeu que o ICMS, por se tratar de um imposto estadual, não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, que são tributos federais.Votaram pela exclusão a relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por negar o recurso, posição defendida pela Fazenda Nacional.

Um dos pontos de divergência foi sobre se faturamento e receita seriam a mesma coisa. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, “é inegável que o ICMS abarca todo processo e o contribuinte não inclui como faturamento o que ele haverá de repassar à Fazenda Pública, tratando-se de ingresso”.

O voto final foi dado pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, que poderia ter empatado o julgamento, mas seguiu a relatora ao prover o recurso. Ele reafirmou a “inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes ao ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, em razão dos valores recolhidos a título de ICMS não se subsumirem à noção conceitual de receita ou de faturamento da empresa”.

A divergência foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin. Ele afirmou que “embora não haja incremento patrimonial, o valor relativo ao ICMS destacado e recolhido referente a uma operação concreta integrará a receita efetiva do contribuinte, pois gerará oscilação patrimonial positiva”. O ministro Gilmar Mendes usou palavras fortes ao votar a favor do governo.