A edição desta sexta-feira do Diário Oficia da União circula com o texto do decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e instituiu o Auxílio Gás. A lei foi assinada, nessa assinada nessa quinta-feira, 2, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O decreto estabelece que as famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O Auxílio Gás é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para aliviar o efeito do preço do gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio, de acordo, ainda, com o decreto presidencial, será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de nota, destaca a importância do vale gás. ‘’Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família”, observa a nota.