Instrução normativa do Ministério da Economia estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Federal para a concessão do auxílio-funeral. O benefício será pago à família do servidor público federal falecido. As regras valem tanto para servidores em atividade quanto aposentados. O valor do auxílio funeral será de um mês da remuneração do servidor. A instrução foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.
Segundo o documento, o benefício será pago ao familiar que custeou o funeral. A normativa reconhece como família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente. O texto diz ainda que a união estável também será equiparada como entidade familiar.
Para solicitar o auxílio, o familiar deve apresentar, entre outros documentos, a cópia da certidão de óbito do servidor; comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.
A instrução diz ainda que o auxílio poderá ser concedido a quem custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserido no rol familiar. Essa pessoa será considerada como terceiro e deverá apresentar, no ato do requerimento do benefício, declaração da “veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.”
A normativa também diz que é proibida a concessão do auxílio a duas ou mais pessoas concomitantemente. A regra também proíbe receber o mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido.
No caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União.
(*) Com informações da Agência Brasil