O Governo Federal decidiu vetar a lei aprovada pelo Congresso Nacional que instituía a obrigatoriedade dos Estados e Municípios distribuírem fardamento escolar para a rede pública de ensino básico. O texto do veto, publicado no Diário Oficial da União, edição desta quinta-feira (23), será enviado ao Congresso Nacional que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Segundo a Presidência da República, o projeto tinha inconstitucionalidade e não previa, por exemplo, a origem dos recursos para estados e municípios arcarem com a compra dos uniformes. O Governo apontou, ainda, como justificativa para o veto, a falta de estimativa de impacto e adequação orçamentária e financeira em relação ao projeto de lei.

ALÍVIO PARA COFRES MUNICIPAIS

O veto ao fornecimento do uniforme escolar a alunos de escolas públicas era uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e representa alívio para os prefeitos que, nos últimos dias, se mobilizaram para cobrar ao Congresso Nacional que, ao ser aprovada projetos de lei com indicativo de aumento de despesas para as prefeituras, seja apontada, também, a origem do dinheiro para o pagamento dos gastos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao encaminhar documento ao presidente Lula pedindo o veto à lei do fardamento escolar, destacou que o impacto, com despesa, chegaria aR$ 7,9 bilhões para as 5.568 cidades brasileiras, enquanto, para os Estados e o Distrito Federal, os gastos seriam de R$ 5 bilhões e, para o Governo Federal, de apenas R$ 130 milhões.

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