O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), A portaria que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme o Decreto n.º 10.282/2020.
De acordo com o decreto, as atividades essenciais são aquelas “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
O documento estabelece, entre outras medidas, a manutenção do transporte coletivo ou individual de funcionários dos setores produtivos de alimentos e bebidas, que deverá ser realizado por empresas de transporte público ou privado; o transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento das oficinas mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias.
*(Com informações da Agência Brasil)