Governo oficializa mecanismos para fortalecer coleta e uso de informações criminais no País

O Diário Oficial da União desta terça-feira (6/1) traz a Portaria MJSP nº 1.122 e a Portaria MJSP nº 1.123 , ambas assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que instituem, respectivamente, o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais no âmbito da polícia judiciária e o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic).

O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais foi criado com a finalidade de subsidiar e padronizar os procedimentos de investigação. A medida busca maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova. Segundo a portaria, considera-se reconhecimento de pessoas o procedimento formal, realizado com as devidas cautelas, pelo qual a vítima ou testemunha de um crime indica o possível autor da infração.

O Protocolo aplica-se às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando atuam na função ou no auxílio às ações de polícia judiciária. A adesão voluntária e integral ao Protocolo será considerada um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.

OBJETIVOS 

O Protocolo tem como objetivo padronizar os procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas, de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, além de reduzir o risco de condenações injustas, por meio de técnicas baseadas em evidências científicas e observância do devido processo legal. O dispositivo também prevê:

• fortalecimento da cadeia de custódia da prova, assegurando maior segurança da informação, transparência e controle do procedimento;
• prevenção de práticas discriminatórias, combatendo a seletividade penal e os vieses estruturais na persecução penal; e
• aprimoramento da atividade investigativa e probatória, promovendo segurança jurídica e eficiência na resposta estatal aos crimes.