O presidente Jair Bolsonaro alterou nesta quarta-feira (22) o decreto que flexibilizou o porte de armas , que havia sido editado no início do mês. Uma das alterações é a proibição do porte para o cidadão comum de “armas de fogo portáteis e não portáteis”, o que inclui fuzis, carabinas e espingardas. Caçadores registrados no Comando do Exército, contudo, continuam com esse direito e moradores de área rural ainda podem possuir fuzis.
Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que as mudanças foram realizadas devido a “questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O decreto havia sido questionado no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida define “atividade profissional de risco” como a profissão que faça com que uma pessoa passe por uma “situação que ameace sua existência ou sua integridade física em razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva violência ou grave ameaça”. A definição foi feita porque o decreto original liberou o porte de armas para 20 categorias definidas como de risco. A lista das categorias permanece igual.
O novo texto revoga o artigo do decreto anterior que estabelecia que os ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública deveriam estabelecer as normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados. De acordo com o governo, essa atribuição seguirá sendo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).