Governo reforça fiscalização para impedir atuação de bets clandestinas

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O governo federal terá pela frente o desafio de impedir que apostadores migrem para plataformas clandestinas após a proibição das bets irregulares. A medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê o bloqueio de sites e aplicativos, restrições às transações financeiras e retirada de anúncios relacionados às plataformas ilegais. Parte das medidas, no entanto, ainda depende de regulamentação pelos órgãos responsáveis.

As empresas autorizadas a operar no país deverão retirar seus sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro. Caso plataformas sem autorização continuem oferecendo apostas, os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão solicitar o bloqueio dos endereços eletrônicos. A Anatel ficará responsável por encaminhar as determinações às empresas de internet. Para domínios com final “.br”, a medida provisória também prevê atuação do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda afirma já contar com uma estrutura para identificar plataformas irregulares e agilizar os pedidos de bloqueio. A fiscalização também deverá acompanhar o surgimento de novos sites e endereços utilizados para oferecer apostas a brasileiros.

O bloqueio dos sites, porém, será apenas uma das estratégias. A medida provisória também impede que bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos como o Pix processem transações relacionadas a apostas ilegais. A restrição não se aplica aos pagamentos necessários para o encerramento das atividades das empresas e para a devolução de valores aos apostadores.

O Banco Central deverá regulamentar as regras destinadas às instituições financeiras e criar um sistema de compartilhamento de informações para permitir a identificação, rejeição e devolução de recursos relacionados às apostas ilegais. A medida provisória, porém, não estabelece prazo para a implantação desse mecanismo nem detalha como as transações serão identificadas.

A publicidade também está entre os alvos da nova regulamentação. Ficam proibidos anúncios, patrocínios e conteúdos que promovam apostas ao público brasileiro, inclusive na internet. Os materiais publicitários que já estiverem em circulação deverão ser retirados em até dez dias após a publicação da medida provisória, prazo que termina em 5 de outubro. Órgãos de defesa do consumidor poderão fiscalizar as regras e determinar a suspensão de anúncios irregulares.

As plataformas digitais também terão responsabilidades específicas. Elas deverão adotar medidas para impedir a divulgação de conteúdo relacionado às apostas proibidas, inclusive quando publicado por terceiros. As lojas de aplicativos terão que impedir a oferta desses serviços e removê-los após serem notificadas.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências e multas. Em casos de reincidência ou de descumprimento reiterado, as empresas poderão ainda sofrer suspensão das atividades.