O governo sofreu mais uma derrota no recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou a terceira contestação do governo, nessa segunda-feira, contra a liminar que suspendeu a nomeação e posse da deputada.

Na avaliação do juiz Vladimir Vitovsky, ao contrário do que a AGU questionava, a Justiça de Niterói é sim competente para analisar o caso e não houve violação de prevenção. Além de negar, o magistrado decidiu concentrar todos os processos envolvendo Cristiane Brasil na Justiça de Niterói. Na noite da última sexta-feira, a AGU entrou com o terceiro recurso contra a liminar que suspendeu a posse da deputada, por meio dos embargos de declaração.

Nos embargos, a AGU aponta que o juízo competente para analisar o caso não era o da 4ª Vara Federal de Niterói, mas o da 1ª Vara Federal de Teresópolis. A liminar que suspendeu a posse da deputada é resultado da ação popular que integrantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes organizaram. Indicada pelo seu pai Roberto Jefferson, presidente do PTB, a deputada federal Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um de seus ex-motoristas.Em um segundo processo, ela fez acordo, pagando R$ 14 mil para evitar nova condenação.