A Justiça cearense condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 15 mil de danos morais por negar internação para gestante diagnosticada com gravidez de risco. Além disso, a empresa médica também terá de pagar R$ 6 mil por atrasar o cumprimento de liminar que autorizava a hospitalização e dois salários mínimos por agir com má-fé. Após a negação de internação, o feto da gestante chegou a óbito. A decisão foi determinada nesta quarta-feira (11), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Para o relator do caso, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a lei estabelece o “prazo máximo de carência nas hipóteses emergenciais de 24 horas, com vigência da data do contrato, sendo obrigatória a cobertura de atendimento da operadora de saúde”.
Quando entrou com ação na Justiça, em dezembro de 2017, a mulher estava grávida de 22 semanas e correndo risco de aborto devido a uma ruptura de membrana. A médica que a acompanhava durante a gestação indicou que o seu caso era de urgência e emergência, necessitando de internação, pois a sua vida e a do bebê corriam risco.
A empresa, no entanto, se recusou a internar a gestante, alegando que a mulher não possuía carência para a realização da hospitalização. Na contestação, a Hapvida sustentou a necessidade do cumprimento dos períodos de carência, que são 180 dias.