A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que grávidas demitidas sem motivo têm direito a receber indenização a título de estabilidade mesmo que desconheçam a gravidez e não informem ao empregador sua situação no momento da demissão.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes. De acordo com o STF, 96 processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos aguardando decisão da Corte.
Com esse entendimento, fica mantida uma súmula do Tribunal do Superior do Trabalho que estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador “não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. A indenização é devida a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
No caso analisado pelo Supremo, nem a empregada nem o patrão sabiam da gravidez no momento da demissão. Mas, posteriormente, foi confirmado que a funcionária já estava grávida no momento da dispensa. O relator, Marco Aurélio Mello, ficou vencido. Para o ministro, se não houver a confirmação da gravidez não se pode cogitar de estabilidade, não sendo devida a indenização nestes casos.
“O direito a estabilidade pressupõe a previa ciência deste quanto ao estado fisiológico da gravidez, o qual poderá ser objeto de comunicação da prestadora de serviços e comprovado por qualquer meio idôneo”, afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Ele considerou que a confirmação pode ser posterior à demissão. Para o ministro, a indenização deve ser paga se comprovada a gravidez anterior à demissão arbitrária, não dependendo do momento da confirmação.
“Para que se incida essa proteção, para que se incida a efetividade máxima do direito à maternidade, o que se exige é a gravidez pré-existente à dispensa arbitrária. O desconhecimento por parte da gestante ou ausência de comunicação ou a própria negligencia da gestante, em juntar uma documentação, mostrar um atestado, não pode prejudicá-la e prejudicar ao recém-nascido”, disse Moraes.
Ele foi acompanhado por Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli. Não participaram do julgamento Cármen Lúcia, Celso de Mello e Rosa Weber.
Com informações G1