O Congresso aprovou a reforma da Previdência e isso mudará as aposentadorias de trabalhadores de empresas privadas, servidores federais e professores das redes particular e pública federal.
A emenda constitucional que altera a Previdência passará a valer a partir da sua publicação, o que está previsto para ocorrer ainda na primeira quinzena de novembro. O texto da PEC já passou em segundo turno no Senado e deve valer já neste ano.
Veja as mudanças:
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Para quem é empregado do setor privado e ainda não pode se aposentar pelas regras atuais, o mais importante é entender como funcionará a transição entre a velha e a nova legislação.
São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e a futura aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.
Hoje, os segurados do INSS podem se aposentar sem atingir uma idade específica caso completem um período mínimo contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
A quinta regra de transição será aplicada à aposentadoria por idade da mulher, que subirá de 60 para 62 anos. Homens continuarão a se aposentar por idade a partir dos 65 anos. A carência de 15 anos de contribuição permanecerá valendo para ambos.
- Para simular quando o direito à aposentadoria será alcançado com as regras de transição, é possível clicar aqui para utilizar a calculadora da reforma da Previdência.
Servidores, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão regras de transições específicas.