A aposentadoria é um dos temas que mais desperta dúvidas entre os segurados do INSS. No Brasil, após a reforma da Previdência, homens e mulheres precisam observar idade mínima e tempo de contribuição para garantir o benefício.
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Atualmente, as mulheres podem se aposentar com 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. A regra de 15 anos vale também para os homens que já contribuíam antes da reforma previdenciária de 2019.
Para quem entrou após a reforma, no caso do homem, o tempo de contribuição é de 15 anos, mantendo-se a idade de 65 anos.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Existem, porém, regras de transição que atendem a quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança na legislação, permitindo combinações entre idade e tempo de contribuição.
O sistema prevê ainda modalidades como a aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e que sofre alteração progressiva a cada ano. Essas regras tornam essencial que o trabalhador acompanhe de perto sua vida contributiva, evitando surpresas na hora de pedir o benefício.
EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A educação previdenciária tem sido uma ferramenta fundamental para esclarecer segurados sobre seus direitos. Esse é um dos objetivos do Jornal Alerta Geral – Caminhos da Aposentadoria, transmitido, aos sábados, a partir da FM 104.3 – Grande Fortaleza, com transmissão pelas redes sociais do cearaagora e para outras 39 emissoras de rádio.
Com a participação do advogado Paulo Bacelar, especialista em Direito Previdenciário, o programa tira dúvidas ao vivo, explica cálculos e orienta trabalhadores e trabalhadoras sobre a melhor forma de planejar o futuro.
O Alerta Geral reforça que informação é o primeiro passo para conquistar uma aposentadoria segura e com dignidade.
