Os eleitores ainda estão na dúvida sobre o horário de votação no próximo domingo. Uma das inquietações é sobre o período de entrada dos mais idosos nos locais de votação. Anote aí: diferentes de pleitos passados, as eleições municipais, marcadas para o dia 15 de novembro, terão a votação iniciada às 7 horas da manhã e encerrada às 17 horas.

A Justiça Eleitoral esclarece que não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens de que o horário das 7h às 10h será exclusivo para idosos.

O eleitor com idade a partir dos 60 anos poderá votar em qualquer período das 7h às 17h, no entanto, entre 7h e 10h, o idoso terá prioridade para votação, mas não exclusividade. Ou seja, nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE.

O artigo 254 da Resolução 23.631, de 2020, do TSE, estabelece que, no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.