Horário eleitoral no Ceará tem novo tempo para governador e senador após decisão do TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio do Juizado Auxiliar da Propaganda, realizou, nesta terça-feira (29), audiência pública de redistribuição do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV para governador e senador. A medida atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0602055-55.2026.6.00.0000, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.

Tempo

A audiência foi conduzida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, coordenador do Juizado, e operacionalizada pelo chefe da Seção de Dados Partidários (Sedap), Roberto Wagner Lourenço.

Inicialmente, o magistrado determinou a reabertura do sistema próprio do TSE do horário eleitoral para a exclusão da Federação “União Progressista” da Coligação Majoritária para os cargos de governador e senador na chapa “Unir para Mudar”.

Com a alteração, os tempos de rádio e televisão e a ordem de exibição no horário eleitoral ficou da seguinte forma:

Propaganda em bloco governador:

  1. Unir para Mudar: 03’11”23
  2. Ceará Forte do Lado Certo: 05’48”77

Propaganda em bloco para senador:

  1. Ceará Forte, do Lado Certo: 04’31”27
  2. Unir para Mudar: 02’28”73

Inserções para governador:

  1. Unir para Mudar: 20
  2. Ceará Forte, do Lado Certo: 36

Inserções para senador:

  1. Ceará Forte, do Lado Certo: 37
  2. Unir para Mudar: 19

Para o atendimento da medida, a advogada da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), Raquel Micucci, em nome das empresas geradoras do horário eleitoral, flexibilizou o prazo para o recebimento das mídias das inserções e do plano de exibição, referente a 30 de setembro, para as 18h, desta terça (29).

Decisão

A determinação jurisdicional exarada no Processo nº 0602055-55.2026.6.00.0000, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, deferiu a tutela de urgência requerida pelos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas até o julgamento do Recurso Especial 0600258-76, nos seguintes termos:

i) interditar somente aos candidatos a vice-governador, Roberto Cláudio Rodrigues, bem como também ao candidato Wagner Sousa Gomes, titular de chapa para Senador e, em consequência, os candidatos respectivos à suplência de senador Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, de atos de propaganda eleitoral;

ii) o recebimento e, ainda, o uso de recursos públicos porventura já recebidos e ainda não utilizados (Fundo Partidário e FEFC) também apenas em relação a esses quatro candidatos citados na alínea a;

iii) a veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão da Coligação para Senador indicada e, por sua vez, a adequação do tempo da Coligação Majoritária para Governador Unir para Mudar, com a exclusão da Federação União Progressista.

Com informação do TRE/CE