O governador em exercício, o deputado Evandro Leitão, assinou o decreto que prevê aos lojistas cearenses o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços referente às vendas a prazo de dezembro de 2022. A medida é resultado de articulação com a Câmara de Dirigentes Lojistas. O imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais. A primeira, de 40% do total, deve ser quitada até 31 de janeiro. Já as duas parcelas seguintes, no percentual de 30% cada, terão vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março de 2023.
Já o ICMS referente às vendas à vista deverá ser recolhido até 20 de janeiro de 2023. Para ter direito à condição especial, os comerciantes precisam estar enquadrados no regime de recolhimento normal e não podem estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazendo Pública Estadual, entre outras regras.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.