A prefeita de Icó, Lais Nunes (PDT), disse, nessa segunda-feira, 23, que o Município de Icó não pagou, em sua gestão, contratos com escritórios de advocacia para receber as verbas correspondentes a diferença do Fundef/Fundeb. A Prefeitura, por meio de nota, esclareceu que já havia se antecipado a essa medida uma vez que o dinheiro referente aos honorários advocatícios está bloqueado com base em decisão anterior do juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire da Comarca de Icó.
De acordo com a nota da Prefeitura de Icó, “em maio último, esses recursos foram creditados ao município de Icó, algo em torno de r$ 36 milhões, porém, cerca de r$ 6 milhões de reais foram já reservados em destaque a pagamentos de honorários advocatícios. Todos esses recursos continuam bloqueados pelo juízo da Comarca de Icó até ulterior decisão”, observa.
Íntegra da nota de esclarecimento
“A Gestão Cidade Feliz, que tem como prefeita Laís Nunes (PDT), não assinou nem um convênio a que se refere as matérias veiculadas na grande mídia nessa segunda-feira, 23, bem como, nunca fez licitação com os escritórios de advocacias e advogados referidos nos jornais e blogs para o recebimento de ‘destaque’ de pagamentos de honorários advocatícios em precatório do FUNDEF/FUNDEB.
A decisão do juízo da Comarca de Icó é nova, mas a discussão remonta há quase duas décadas, quando a APRECE – Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará -, por advogados renomados em todo Brasil, defendeu e foi vencedora de uma tese que discutiu a vultosa diferença de valores entre FUNDEF e FUNDEB da Educação, cujo recursos foram alocados aos municípios cearenses e encontram-se listado, também, a cidade de Icó dentre os beneficiárias. Em maio último, esses recursos foram creditados ao município de Icó, algo em torno de r$ 36 milhões, porém, cerca de r$ 6 milhões de reais foram já reservados em destaque a pagamentos de honorários advocatícios. Todos esses recursos continuam bloqueados pelo juízo da Comarca de Icó até ulterior decisão”.
A prefeita de Icó e a Procuradoria ainda não foram intimadas da decisão.