Será analisada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) uma ideia legislativa que sugere mudar o cálculo da aposentadoria por invalidez. A proposta, apresentada em junho deste ano por meio do Portal e-Cidadania, alcançou o número necessário de apoios de outros usuários: 20 mil. Agora, será transformada em sugestão legislativa e, se aprovada pela comissão, se tornará um projeto de lei.
A ideia legislativa altera o cálculo da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, dos atuais 60% para 80% da média contributiva do segurado. Pelo texto, continua valendo o acréscimo de 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.
As regras da antiga aposentadoria por invalidez — atualmente chamada de incapacidade permanente — foram alteradas com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). Com a reforma, o benefício, antes equivalente ao valor integral da média salarial do trabalhador, foi significativamente reduzido para os segurados com menos tempo de contribuição.
Segundo o canal INSS Passo a Passo, do YouTube, responsável pela ideia legislativa, a Previdência Social é como uma seguradora que teria que garantir os segurados contra riscos sociais, mas, em vez disso, está transferindo esses riscos para eles. “Dentre os benefícios pagos pela Previdência, temos dois tipos: de risco programado (aposentadoria por tempo e idade) e não programado (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte). A EC 103 generalizou a forma de cálculo para os dois tipos, transferindo o risco para o segurado”, justifica.
Cálculo
Pelas regras atuais, só têm direito ao benefício integral trabalhadores incapacitados permanentemente em razão de acidente de trabalho, de doença relacionada à atividade profissional e de doenças adquiridas no emprego, mesmo sem relação com a atividade. Para os demais trabalhadores, o benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição. Esse valor é acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, no caso de homens, ou os 15 anos de contribuição, no caso de mulheres.
Isso significa que um trabalhador homem que tiver que se aposentar por incapacidade permanente terá um benefício equivalente a 60% da média, caso se aposente com 20 anos ou menos de contribuição. Com 30 anos, terá direito a 80%. Para receber o benefício integral, é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos antes da incapacidade. Se as regras da ideia entrassem em vigor, esse percentual subiria para 80% até os 20 anos de contribuição e a integralidade do benefício seria possível dez anos antes, a partir dos 30 anos.
Regras
Qualquer cidadão pode apresentar uma ideia legislativa no portal e-Cidadania. Basta se cadastrar, acessar a página das Ideias Legislativas e enviar a proposta. Cada ideia fica aberta por quatro meses para receber apoios. Se nesse prazo conseguir 20 mil apoios, a ideia é encaminhada para a CDH e se transforma em sugestão legislativa. Se a comissão aprovar, a sugestão passa a ser um projeto de lei e é analisada da mesma maneira que os projetos apresentados pelos senadores.
(*)com informação da Agência Senado