A chamada “melhor idade” nem sempre é de fato a fase mais plena da vida para muitos idosos. Infelizmente, não são raros os casos de familiares que abandonam afetivamente as pessoas com idade mais avançada, como pais e avós. Na edição do quadro Direito de Família com a advogada Ana Zélia Cavalcante, veiculado no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (13), foi abordado o reconhecimento do abandono afetivo em relação aos ascendentes idosos.

Para tratar sobre o tema, a advogada trouxe aos ouvintes e internautas o conteúdo do enunciado 10 do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Esse enunciado trata do abandono dos pais pelos filhos, fazendo remissão a um possível direito à indenização aos idosos que foram abandonados.

É possível punir ou responsabilizar legalmente os filhos pelo abandono afetivo aos pais idosos?

Ana Zélia explica que sim, é possível ser reconhecido o abandono afetivo não somente dos pais em relação aos filhos, como também o abandono afetivo inverso, onde os filhos abandonam os pais.

As fases da vida nas quais o ser humano mais necessita de cuidados são presumidamente a infância e a velhice, idades nas quais somos considerados vulneráveis.

Em época de Covid 19, convivemos com um agravante, que é o recomendado isolamento social, onde pessoas que já tinham a propensão a abandonar os vulneráveis, usam o fato como desculpa para abandonar quem mais necessita de cuidados. Os idosos em especial, integram o grupo de risco com maior propensão a desenvolver complicações caso contraiam a doença, e infelizmente temos tido notícias de aumento dos casos de abandono afetivo.

Como solução às demandas apresentadas de possíveis situações de abandono afetivo, a advogada recomenda que sejam mantidos os contatos com os idosos pertencentes a cada família, no mínimo na forma virtual, através de chamadas de vídeo, a fim de minimizar o sofrimento causado pela sensação de abandono.

Há alguns dias falei sobre o ato de amar, expondo que “Ninguém é obrigado a amar” Porém, o dever de cuidado em relação aos mais vulneráveis, todos temos, sobretudo quando diz respeito às relações familiares, onde deve prevalecer o dever de cuidado parental.

O artigo 229 da Constituição Federal diz que os filhos maiores são obrigados a ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Assim, a advogada orienta que a sociedade tome consciência e não abandone os idosos.

Um dia, que não tardará, seremos nós os que necessitaremos de cuidados e afeto, pois o envelhecimento faz parte do ciclo da vida.

Confira a íntegra da participação da advogada Ana Zélia Cavalcante: