O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Quixadá Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, ajuizou, nessa terça-feira, 15, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Ilário Gonçalves Marques, requerendo a indisponibilidade de bens, no valor correspondente à penalidade de multa até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, que é R$ 19.355,65.

A ação foi motivada devido ao descumprimento de ordem judicial pelo prefeito, o qual deveria nomear e empossar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital de 2016, que regeu o concurso público para o provimento de 754 vagas para diversos cargos.

Por meio da ação, o promotor de Justiça espera que o Poder Judiciário condene o promovido pela prática do ato de improbidade, impondo suas consequentes condenações, entre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

O prefeito vem descumprindo a ordem judicial que determinara a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos efetivos previstos no Edital do Concurso Público.

Conforme trecho da ação, em 04/05/2017, fora realizado um procedimento licitatório, cujo objeto foi a

contratação de empresa para prestação dos serviços complementares de limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e outros serviços auxiliares junto a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/CE”

Para atender aos seguintes órgãos: Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretaria de Participação Popular, Esporte e Juventude; Departamento Municipal de Trânsito.

Para tanto o município contratou a pessoa jurídica FD Empreendimentos Eireli – ME. Desde então, o município vem ocupando as vagas disponibilizadas no referido concurso com pessoas contratadas por meio da referida empresa, como forma de burlar uma decisão judicial anterior.

Segundo o promotor de Justiça, o valor da licitação foi de R$ 4.844.535,61 destinados, também, à terceirização no município.

Operou-se ai novo descumprimento da decisão judicial até então vigente, pois os prestadores de serviços contratados por tempo determinado, inclusive aqueles que serviram aos prédios públicos como o fórum local, foram remanejados para a referida empresa, o que implica uma burla à vedação imposta pela decisão emanada do Poder Judiciário.

Com informações Ascom MPCE