Um episódio de violência ocorrido em 21 de fevereiro de 2025, em Goiânia (GO), ganhou repercussão nacional após a divulgação de imagens de câmeras de segurança anexadas recentemente a um processo que tramita no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O vídeo mostra a influenciadora Nayara da Conceição Brito, de 23 anos, sendo imobilizada pelo pescoço dentro do elevador por seu então namorado, o empresário Alcides Bortoli Antunes, de 35 anos, até perder a consciência. Em seguida, ela é retirada do elevador e arrastada até o térreo do prédio.
TRUCULÊNCIA
Segundo relato da vítima, o casal mantinha um relacionamento havia cerca de quatro meses e, na noite dos fatos, estava no apartamento do acusado.
Uma discussão teria evoluído para agressões físicas. Nayara afirmou que tentou pedir ajuda após recobrar a consciência, mas não conseguiu acionar a polícia por estar sem telefone. De acordo com ela, quem chamou a Polícia Militar foi o próprio companheiro, apresentando versão diferente do ocorrido.
No dia seguinte, Nayara registrou ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e realizou exame de corpo de delito. As imagens do elevador só foram incorporadas ao processo meses depois, o que explica a divulgação tardia do caso.
VÍTIMA ACUSADA DE CALÚNIA
Após tornar público o término do relacionamento e relatar a agressão nas redes sociais, Nayara passou a responder a uma ação por calúnia e difamação movida pelo ex-companheiro. Está marcada audiência de conciliação para 3 de março.
DEFESA DO AGRESSOR
A defesa de Alcides Bortoli Antunes informa que há dois procedimentos judiciais relacionados ao mesmo episódio, com versões opostas. O empresário apresentou representação criminal contra Nayara por lesão corporal, ameaça e dano, enquanto ela solicitou abertura de inquérito contra ele. Os advogados alegam que existem registros policiais e exame de corpo de delito que indicariam lesões no acusado e sustentam que o vídeo divulgado representa apenas parte do ocorrido. As investigações seguem em andamento.
A defesa ressalta o princípio constitucional da presunção de inocência e afirma que os fatos devem ser esclarecidos no curso do processo judicial.
ÍNTEGRA DA DEFESA
A Defesa Técnica do Sr. ALCIDES BORTOLI ANTUNES esclarece que a divulgação pela imprensa apresenta apenas uma versão dos fatos, ignorando elementos fundamentais para a compreensão do caso.
Existem dois processos judiciais distintos decorrentes do mesmo episódio. No processo nº 5233725-52.2025.8.09.0051, o Sr. Alcides apresentou Representação Criminal contra a Sra. Nayara da Conceição Brito por lesão corporal, ameaça e dano qualificado. A Sra. Nayara, por sua vez, solicitou a instauração de inquérito policial contra o Sr. Alcides. Ambos os processos referem-se aos mesmos fatos ocorridos em 21 de fevereiro de 2025, porém com versões contrapostas.
No processo em que o Sr. Alcides é vítima, constam provas documentais e testemunhais: relatório da Polícia Militar (RAI nº 40383516) confirmando que ele apresentava lesões e que a Sra. Nayara não possuía marcas de agressão; Exame de Corpo de Delito (RAI nº 40391434) comprovando lesões em Alcides; e declarações da própria Sra. Nayara admitindo ter destruído objetos do apartamento do Sr. Alcides por ciúmes. A Polícia Militar foi acionada pelo próprio Sr. Alcides para que a Sra. Nayara deixasse sua residência após destruir seu patrimônio e agredi-lo.
O suposto vídeo divulgado representa apenas um fragmento isolado, sem contexto completo e sem a devida análise de todos os elementos probatórios. Ambos os processos estão em fase inicial de investigação.
A Constituição Federal assegura a presunção de inocência (art. 5º, LVII), o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV). O julgamento antecipado pela mídia viola direitos fundamentais e impede a apuração completa dos fatos.
Solicitamos que a imprensa e a sociedade considerem a existência de dois processos com versões opostas, respeitem a presunção de inocência e aguardem a conclusão das investigações. A verdade será demonstrada nos autos, onde a Defesa apresentará todas as provas no momento processual adequado.
📞 Denúncia: Em situações de violência contra a mulher, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure a delegacia mais próxima
