O pedido de impeachment contra o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), e seu vice, Francisco Dornelles (PP), teve o seu principal capítulo na última terça-feira (4).

Quase dois anos após ser protocolado pelo PSOL, só agora a Mesa Diretora da Casa determinou a abertura do processo, que ocorre às vésperas do fim do mandato, em 31 de dezembro.

Com menos de 30 dias para Pezão se despedir do cargo, e a menos de 20 para o recesso legislativo, o caso pode não ter um desfecho em 2018. A Alerj informou que as sessões legislativas podem se estender até 31 de janeiro de 2019, mas ainda assim não é possível saber se há tempo suficiente para a conclusão do processo.

Nesta quinta-feira (6), o governador do RJ que completa uma semana preso.

Mesmo após o fim do mandato, no entanto, o impeachment pode prosseguir. Mesmo que Pezão e Dornelles não possam mais ser destituídos, ambos ainda podem ficar inelegíveis em caso de decisão desfavorável.

A demora para a definição sobre a abertura do processo foi ironizada, na quarta-feira, pelo líder do PSOL na Alerj, deputado Marcelo Freixo, um dos autores do pedido de impeachment. “Juntou a boa vontade da Alerj com a velocidade da Justiça. Deu no que deu”, disse Freixo. O pedido foi protocolado pelo PSOL em fevereiro de 2017, fundamentado por suposto crime de responsabilidade ao descumprir o mínimo constitucional investido na saúde.

O rito do impeachment foi definido nesta quarta-feira, após conversas entre a Procuradoria da Alerj e o Tribunal de Justiça (TJ) (leia mais abaixo). A comissão especial terá um deputado indicado por cada partido e a primeira reunião está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (12).

Em setembro, o TJ já havia determinado que o pedido de impeachment fosse colocado na pauta da Alerj. Porém, o acórdão (documento que oficializa a decisão) não foi publicado pela secretaria do TJ e a Alerj não foi notificada oficialmente, embora a decisão fosse pública.

Rito do processo de impeachment

O rito seguirá o disposto na Lei Federal 1079/1950, que trata dos processos de impedimento de um governante.

  • Nesta quinta, o Diário Oficial publica o ato do presidente da Alerj dando prazo de 48hs para que os 17 partidos da Casa indiquem representantes para a Comissão Especial que irá analisar a admissibilidade da denúncia. Portanto, na segunda-feira.
  • Depois de indicados, a Comissão Especial tem prazo de 48hs para se reunir e eleger relator e presidente.
  • A Comissão tem 10 dias úteis para emitir parecer.
  • O parecer é lido em plenário e publicado em Diário Oficial, em seguida, é inserido na ordem do dia, ou seja, em pauta de votação e discussão.
  • Os deputados, no limite máximo de cinco por partido, podem discutir o parecer pelo prazo máximo de uma hora. Sendo os questionamentos, respondidos pelo relator. Encerrada a discussao – não necessariamente terminando no mesmo dia – será aberta a votação nominal.
  • Se aprovada a denúncia, será concedido prazo para a contestação do governador.
  • A Comissão Especial poderá realizar sessões para instrução do processo com provas diversas, testemunhal, documental, etc.
  • A Comissão emite novo parecer sobre procedência ou improcedência da denúncia, que será publicado em Diário Oficial e em seguida incluído em pauta em 48hs para duas discussões, primeira e segunda.
  • Nova votação nominal aberta em plenário. Com quórum de maioria absoluta 2/3.
  • Se a maioria decidir pela procedência da denúncia, será enviada a cópia do processo ao presidente do Tribunal de Justiça para a formação do tribunal misto de julgamento, ele é formado por 5 deputados eleitos pela Casa e 5 desembargadores escolhidos por sorteio. A sessão é presidida pelo presidente do TJ, que tem voto de desempate.

 

 

 

Com informação do G1