O juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte julgou procedente uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, decretando a inconstitucionalidade dos atos que denominaram prédios, logradouros e bens públicos do Município de Juazeiro do Norte com nomes de pessoas vivas. 

A sentença também determinou a retirada dos nomes de pessoas públicas vivas homenageadas por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, previstos na Constituição Federal. O magistrado deu o prazo de 90 dias ao Município, para retirada dos respectivos letreiros e placas de identificação, impondo a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo da incidência na prática de crimes de desobediência e de ato de improbidade administrativa do gestor municipal. 

Na ação, o Ministério Público alegou ofensa aos princípios constitucionais da finalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como violação da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Federal nº 6.454/77, os quais vedam a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e abusivo culto da personalidade de autoridades e servidores públicos na publicidade dos atos, programas e obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. 

Dentre os prédios, logradouros e bens públicos que serão renomeados, cabe destacar: Hospital Regional Tasso Jereissati; Parque Governador Gonzaga Mota; Centro de Abastecimento Governador Gonzaga Mota; Ginásio de Esportes Prefeito Manoel Salviano Sobrinho; Conjunto Habitacional Deputado Mauro Benevides; Centro de Romeiro Padre José Alves de Oliveira; Posto de Saúde Senador Lúcio Gonçalo de Alcântara; Cidade Universitária Prefeito Doutor Raimundo Macêdo; Cabines Vereador Kleber Lavor; e Conjunto Habitacional Ministro Ciro Ferreira Gomes. 

O Ministério Público havia instaurado o Inquérito Civil para apurar irregularidades relacionadas aos nomes de ruas, hospitais, espaços públicos, ginásios esportivos e logradouros públicos nomeados em homenagem a pessoas vivas. Durante a tramitação do referido inquérito civil público, verificou-se que diversas leis municipais veicularam autorizações ao Poder Executivo Municipal para nomear ruas, hospitais, espaços públicos e logradouros públicos em homenagem a pessoas vivas. 

Na sentença, ainda ficou determinada a obrigação de não fazer ao município de Juazeiro do Norte no sentido de que se abstenha, em momento futuro, de atribuir nome de pessoa viva a qualquer prédio, logradouro e bem público ou dependência localizados em sua área territorial.

(*) Com informações do Ministério Público do Ceará