O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Este será o segundo ano em que o calendário acontecerá neste intervalo, que passou a ser fixo. Dessa forma, os contribuintes terão mais de 70 dias para o envio da documentação.

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês.

Além disso, neste ano há também mudanças nas faixas de contribuição. Em agosto passado, o presidente Lula sancionou uma lei que ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção era para salários até R$ 1.903,98.

Tabela progressiva

FaixaBase de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do IRPF
1ª faixaAté 2.112,0000
2ª faixaDe R$ 2.112,00 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
3ª faixaDe R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 370,40
4ª faixaDe R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6825,5%R$ 651,73
5ª faixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Fonte: Receita Federal

Além disso, também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto direto na fonte de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal. Na prática, isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.

Desconto no modelo simplificado

Rendimento mensalDesconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640R$ 528R$ 2.1120
R$ 2.700R$ 528R$ 2.272R$ 4,50
R$ 3.500R$ 528R$ 2.972R$ 75,40
R$ 5.000R$ 528R$ 4.472R$ 354,47

Fonte: Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)

As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Entretanto, elas também serão beneficiadas, já que pagam o IRPF com base no que excede o valor isento.

De acordo com o Fisco, demais informações sobre o IRPF 2024 serão liberadas a partir da divulgação de um ato normativo com as regras.

(*)Com informação do Jornal Extra