O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Este será o segundo ano em que o calendário acontecerá neste intervalo, que passou a ser fixo. Dessa forma, os contribuintes terão mais de 70 dias para o envio da documentação.
Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês.
Além disso, neste ano há também mudanças nas faixas de contribuição. Em agosto passado, o presidente Lula sancionou uma lei que ampliou a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção era para salários até R$ 1.903,98.
Tabela progressiva
Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
1ª faixa | Até 2.112,00 | 0 | 0 |
2ª faixa | De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
3ª faixa | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
4ª faixa | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 25,5% | R$ 651,73 |
5ª faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Fonte: Receita Federal
Além disso, também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto direto na fonte de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal. Na prática, isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
Desconto no modelo simplificado
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | 0 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.272 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
Fonte: Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)
As alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não foram alteradas. Entretanto, elas também serão beneficiadas, já que pagam o IRPF com base no que excede o valor isento.
De acordo com o Fisco, demais informações sobre o IRPF 2024 serão liberadas a partir da divulgação de um ato normativo com as regras.
(*)Com informação do Jornal Extra