Imposto de Renda: contribuintes têm um mês para pedir débito automático

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O contribuinte que precisar pagar o Imposto de Renda este ano e optar pelo débito automático na primeira parcela ou na cota única terá até o dia 9 de maio para enviar a declaração, informando à Receita Federal sobre sua escolha. O valor do imposto pode ser quitado em até oito parcelas, mas a opção pelo débito automático após essa data só será válida para as parcelas seguintes, excluindo a primeira.

A adesão ao débito automático deve ser feita no programa de declaração, onde o contribuinte seleciona a opção desejada, informando os dados bancários. Caso opte pelo pagamento via Darf, ele pode ser gerado diretamente no programa de declaração ou pelo Sicalc, com o preenchimento dos dados necessários.

A qualquer momento, é possível alterar o débito automático, mas até 9 de maio, a alteração pode incluir a primeira parcela, e entre 10 e 30 de maio, somente a partir da segunda parcela.

Aqueles que optarem pela cota única e enviarem a declaração a partir de 10 de maio deverão pagar via Darf, que pode ser quitado em agências bancárias ou no internet banking. O prazo final para enviar a declaração é 30 de maio.

Requisitos e atraso

Se o imposto devido for inferior a R$ 10, o pagamento não será necessário. Para valores entre R$ 10 e R$ 100, o pagamento deve ser feito de uma só vez. No caso de parcelamento, cada parcela não pode ser menor que R$ 50.

A Receita estima que cerca de 20% dos contribuintes, ou 9,24 milhões de pessoas, terão que pagar o Imposto de Renda este ano, caso a previsão de 46,2 milhões de declarações se confirme.

O atraso no pagamento acarretará juros de 0,33% ao dia, chegando a um limite de 20% no mês, mais 1% por mês adicional, além da correção pela Selic.

Após 30 de maio, as parcelas seguintes vencerão sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

Geração e alterações do documento

Para quem optar pelo parcelamento, o Darf deverá ser gerado mensalmente, e a Receita oferece o programa Sicalc para facilitar os cálculos. A Receita também orienta que os contribuintes verifiquem o extrato da conta bancária utilizada para o débito automático, para confirmar o pagamento.

Se o contribuinte quiser quitar o saldo de uma vez, poderá fazê-lo no mês seguinte, pagando apenas os juros de 1% sobre o valor restante, sem a correção da Selic. Para mudanças, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal.

(*)com informação do Jornal Extra