Contribuintes devem se preparar: Receita divulga calendário do Imposto de Renda 2026

Foto: Reprodução/ Breno Esaki

Atenção contribuinte! A entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025) começará no dia 23 de março e se estenderá até o dia 29 de maio. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (dia 16) pela Receita Federal.

No fim do ano passado, foi aprovada a isenção para aqueles que ganham até R$ 5 mil mensais. Porém, isso só vale para os valores recebidos a partir deste ano. Portanto, a declaração de IR de 2026 seguirá as regras de isenção vigentes no ano passado. Apenas no ano que vem haverá atualização para fins de declaração.

A Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil. Também é obrigado a declarar quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também precisa prestar as contas ao Fisco.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido.

DECLARAÇÃO 2026

Para a declaração de 2026 (ano-calendário de 2026), a faixa de isenção é de R$ 3.036, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

O contribuinte terá até 29 de maio para prestar contas com a Receita Federal.

DATAS DAS RESTITUIÇÕES

As restituições serão pagas em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

QUEM DEVE DECLARA O IR 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584. No ano passado, foi R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920. No ano passado, foi R$ 169.440.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2026 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA

A faixa de isenção do IR foi ampliada no ano passado para R$ 3.036.

Além disso, o brasileiro passou a ter o desconto automático de R$ 564 na fonte, ou seja, no salário. Com isso, a isenção, na prática, ficou em dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036.

COMO DECLARAR

A declaração deverá ser enviada pela internet, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular.