Imposto de Renda exige atenção redobrada de motoristas de aplicativo

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Motoristas de aplicativo devem redobrar a atenção na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. Por não possuírem vínculo empregatício com as plataformas, esses profissionais são considerados autônomos pela Receita Federal e precisam cumprir regras específicas.

Diferente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm o imposto descontado diretamente na folha de pagamento, os motoristas são responsáveis por calcular e declarar seus próprios rendimentos.

A obrigatoriedade da declaração ocorre em casos como rendimento tributável anual acima de R$ 33.919,80, recebimento de valores isentos superiores a R$ 200 mil, posse de bens acima de R$ 800 mil, operações em bolsa de valores ou obtenção de ganho de capital.

Tributação

Para motoristas de aplicativo, a Receita considera como rendimento tributável 60% da receita bruta total. Os outros 40% são tratados como isentos, por representarem custos da atividade, como combustível, manutenção e taxas.

Caso esse percentual tributável ultrapasse o limite anual de isenção, o contribuinte deve fazer a declaração.

Além disso, despesas relacionadas ao trabalho — como combustível, revisões, seguro, pedágios, taxas de aplicativos e plano de celular — podem ser abatidas. Se esses custos forem superiores aos 40% presumidos, é possível declarar valores maiores por meio do Livro-Caixa, desde que haja comprovação com documentos.

Para evitar erros, a recomendação é manter todos os comprovantes organizados ao longo do ano. Entre os principais documentos estão:

  • Relatórios de ganhos das plataformas
  • Extratos bancários
  • Comprovantes de despesas
  • Documento do veículo
  • Guias de pagamento do Carnê-Leão

Por outro lado, gastos como multas de trânsito, despesas pessoais, parcelas de financiamento e compra do veículo não podem ser deduzidos.

Microempreendedor

No caso dos motoristas registrados como Microempreendedor Individual (MEI), as regras mudam. A obrigatoriedade da declaração depende do faturamento, do lucro obtido e do enquadramento nas regras gerais do Imposto de Renda.

O MEI utiliza dados da declaração anual do Simples Nacional e não o Carnê-Leão. Além disso, o percentual de rendimento tributável varia conforme a atividade exercida.

Especialistas alertam que, mesmo com cadastro como MEI, o motorista que não emite nota fiscal para as plataformas continua sendo considerado autônomo para fins de declaração.