Numa Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, contra o Município de Coreaú, o juiz de Direito, Guido de Freitas Bezerra, reconheceu que a dívida do município com os servidores referente à folha de pagamento de dezembro de 2020 é de R$ 129.986,64 e determinou que o Município de Coreaú proceda o pagamento da dívida no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio em suas contas, exceto as de pagamentos de servidores, do referido valor até adimplemento da dívida. 

Em liminar, o Ministério Público havia requerido o bloqueio do valor de R$1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú, onde estão depositados os recursos do FPM, FUNDEB, Fundo da Saúde e ICMS para realização do pagamento dos salários em atraso dos servidores públicos municipais, referente ao mês de dezembro de 2020. Porém, notificado para manifestar-se sobre o pedido liminar, requereu que o pedido fosse rejeitado, tendo em vista que já existir acordo firmado entre o Município e os representantes legais dos servidores (Sindicatos) para o pagamento do atrasado. 

Realizada audiência de instrução, o representante do Ministério Público entendeu que houve pagamento da maior parte da dívida com os servidores, mas que ainda restava uma pendência no valor de R$ 241.000,00. Citado, o Município apresentou contestação, ratificando o pedido de rejeição da liminar, sustentando que a folha de pagamento não paga pela administração que se encerrara no ao final do ano de 2020, referida em restos a pagar não possui qualquer lastro financeiro para o seu cumprimento pela atual gestão, e que o deslocamento de recursos para o pagamento dessa dívida causaria prejuízo em outra área da administração municipal. 

O Ministério Público reconheceu a comprovação de parte do pagamento exigido, faltando o pagamento de servidores que estavam na condição de comissionados e temporários, totalizando o valor de R$ 129.986,64. Desta forma, requereu concessão de liminar com a determinação do pagamento integral do restante da folha de pagamento.

(*) Com informações do Ministério Público do Ceará