Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro desse ano, começarão a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito em dezembro. A Portaria Conjunta 84, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (23/11), autorizou a revisão.

Ao todo, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1.1 milhão de antecipações concedidas. Vale lembrar que nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após a revisão.

Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até de 2 julho desse ano. Na ocasião, a Portaria Conjunta 53 autorizou o processo de revisão da antecipação em concessão definitiva.

*Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS