O indulto de Natal deste ano deve excluir o benefício a presos que cumprem penas por crimes contra a administração pública, de corrupção ou violência sexual contra crianças. A afirmação veio do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nesta quinta-feira, 27.
O decreto do indulto também deve passar pelas mãos do ministro dos Direitos Humanos e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha. Ele será responsável por analisar o texto quando recebê-lo.
O indulto natalino é diferente das saídas temporárias. No indulto, existe, um perdão aos condenados, ocasionando a extinção de determinadas penas, além de os beneficiados não retornarem ao presídio.
Já no caso das saídas temporárias – também conhecidas como “saidão” – os detentos que recebem o benefício saem da prisão em épocas festivas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, mas depois são obrigados a voltar.
Alguns juristas, como o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, consideram o indulto natalino como uma tradição no Brasil. O benefício é concedido pelo Presidente da República por meio de decreto e é voltado para extinção da pena para condenados por crimes comuns, ou seja, não hediondos.