Tábata Amaral (Foto: Reprodução)

A reforma da Previdência colocou em cheque a fidelidade partidária dos parlamentares com suas agremiações. Apesar de decidirem “fechar questão” de modo contrário à proposta do governo, muitas siglas viram seus integrantes votarem de maneira discordante, o que gerou conflitos dentro das siglas. O voto de 33 deputados em desacordo com seus partidos foi destaque no comentário da advogada Priscila Brito no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (18).

As principais dissensões ocorreram no PSB e PDT, o primeiro teve 11 dos 32 deputados votando a favor da reforma e indo de encontro à orientação da sigla. Outra situação semelhante ocorreu no PDT, onde 8 dos 27 parlamentares também votaram pela aprovação da proposta, “desobedecendo” ordem direta da gestão do partido. Um dos deputados que votou de maneira oposta foi a jovem Tábata Amaral.

Como consequência disso, o presidente do PDT, Carlos Lupi, anunciou nessa quarta-feira (18) a suspensão provisória da deputada federal Tábata Amaral e outros sete colegas que votaram a favor da reforma da Previdência.“Os oito parlamentares estão com as suas atividades partidárias e de representação na Câmara suspensas. Nenhum desses oito pode falar em nome do partido, ter função em nome do partido ou participar da direção do partido até a decisão final do diretório nacional”, afirmou Carlos Lupi.

Segundo a advogada Priscila Brito, a fidelidade do deputado para com o seu partido é um dos temas enfrentados no livro “Partidos políticos, desafios contemporâneos” escrito pelo advogado cearense, professor e presidente da comissão de direito eleitoral da OAB Ceará, Fernandes Neto. No conteúdo da obra, Fernandes pontua que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que no caso de cargos majoritários o mandato pertence ao candidato, mas para os cargos proporcionais, o mandato pertence ao partido.

Deste modo, em termos objetivos “os deputados federais que votaram em desacordo com suas bancadas podem sim ser expulsos de seus partidos por infidelidade partidária”, pontua Priscila Brito. Ela destaca que a decisão proferida pelo STF é extremamente questionada entre os juristas brasileiros. “A responsabilidade de lançar candidatos alinhados a ideologia do partido é do próprio partido, então se a agremiação não tem esse zelo, ela deve sim suportar o ônus da divergência de opinião de sua bancada, afinal democracia é isso, pluralismo de ideias” finaliza Priscila ao destacar o conteúdo do livro de Fernandes Neto.

Finalizando seu comentário, Priscila convida os ouvintes interessados, para o lançamento do livro “Partidos políticos, desafios contemporâneos” no dia 02 de agosto às 18 horas na nova sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará. Confira a análise da advogada na íntegra clicando no player abaixo.