Os empregadores têm até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2024 aos funcionários. O prazo também se aplica a bancos, corretoras de valores e operadoras de saúde. Trabalhadores com carteira assinada e autônomos devem receber o documento contendo todas as suas fontes de renda, como salários, bônus, comissões, investimentos, aluguéis, pensões e aposentadorias. Essas informações são essenciais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. O informe deve conter o nome do contribuinte, CPF, descrição dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e identificar possíveis casos de sonegação.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte guarde o informe de rendimentos por pelo menos cinco anos, assim como outros documentos que comprovem os valores declarados. As informações podem ser consultadas no Portal e-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos” > “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”. Se o documento não estiver disponível na plataforma, o contribuinte pode somar todos os seus recebimentos do ano-base, considerando valores brutos, descontos do INSS e do IRRF. Para isso, pode utilizar holerites, recibos de férias e rescisão (para CLT) ou RPAs (para autônomos).
