Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (16) portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trata do atendimento de beneficiários segurados especiais rurais em razão da pandemia de covid-19. As medidas previstas na portaria foram tomadas para evitar o descolamento dos segurados às agências da Previdência Social, durante o estado de emergência de saúde pública.

Foram adotadas as seguintes medidas: dispensa de autenticação de cópias de documentos pelo prazo de 120 dias e suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.

A portaria diz ainda que “estão sujeitos a sanções administrativas e ao código penal, os requerentes que fizerem declaração falsa ou apresentarem documentação falsa junto ao instituto”.

A lista de documentos são:

  • certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • documento de identificação;
  • formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
  • fechamento de vínculo empregatício;
  • alteração de dados cadastrais;
  • cadastramento de pensão alimentícia;
  • desistência de benefício;
  • documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
  • documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente;
  • documentos apresentados pelo segurado cuja a informação constante possa ser confirmada diretamente em consulta às bases governamentais;
  • autodeclaração de atividade rural.