O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa estabelecer orientações e diretrizes preventivas para evitar o deslocamento de usuários às Agências da Previdência Social durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Portaria 295, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (16) passada, a partir desta data, ficam dispensados pelo prazo de 120 dias a autenticação de documentos nas unidades de atendimento do INSS e suspensos os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos. A portaria traz orientações quanto à análise e homologação dos requerimentos e documentos apresentados junto ao INSS pelos beneficiários rurais.
Cabe ressaltar que, nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, o INSS fará as exigências que forem necessárias. No entanto, o prazo para o cumprimento das exigências também ficará suspenso até o retorno do atendimento presencial.
Os servidores responsáveis pelas análises dos requerimentos e documentações deverão rever as exigências realizadas antes da publicação da Portaria 2955, com finalidade de identificar as oportunidades de dispensá-las, nos casos que seja possível, para que seja assegurado o direito do beneficiário rural.
Para ratificação da autodeclaração deverão ser consultadas as bases do governo e do INSS, são elas INCRA, CAFIR pelo NIRF da Receita Federal, DITR pelo NIRF, base do CCIR com código do imóvel rural, UF da SEDE, Município e CPF do Declarante, consulta geolocalização do INCRA e outras bases que serão disponibilizadas.
*Com informações do Ministério da Economia