Atendendo a uma ação cível pública, o INSS ampliou o direito de idosos carentes acima de 65 anos e deficientes receberem um salário mínimo mensal por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A medida conta na portaria 374, publicada nesta quarta-feira (6) no “Diário Oficial da União” e beneficia idosos e deficientes de famílias cuja renda por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo um quarto de salário mínimo, o que dá R$ 261, 25 neste ano.
A mudanças diz respeito exatamente à qual renda irá compor o valor familiar para que seja feito o cálculo que leva ao direito de ter o benefício. Segundo a portaria, não entrarão na conta benefícios recebidos por outros membros da família, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, se for de até um salário mínimo (R$ 1.045), além do próprio BPC.