Foto: reprodução da internet

Uma portaria do Diário Oficial da União desta quinta-feira, prorrogou o tempo de pagamento de antecipações para requerimentos do INSS que dependem de Perícia Médica para conclusão. Os pedidos de auxílio-doença e de benefício assistencial ao deficiente solicitados até 31 de outubro estão contemplados com antecipação até 31 de dezembro de 2020.

Os requerentes de auxílio-doença pendentes de Perícia Médica têm garantida a antecipação do pagamento de 1 salário mínimo, após incluir o atestado médico pelo aplicativo Meu INSS. Para benefícios acima deste valor mínimo, a diferença será paga após Perícia Médica presencial, a ser agendada ou remarcada pelo Meu INSS ou telefone 135.

No caso de perícias pendentes de avaliação do Benefício de Prestação Continuada ao deficiente, o pagamento de R$ 600 mensais é garantido a partir de batimento de dados do Cadastro Único. Os critérios a constar no cadastro são requerente com deficiência e renda familiar abaixo de um quarto do salário-mínimo.