Até o dia 31 de dezembro de 2021, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão dar entrada no auxílio-doença sem a necessidade de realizar perícia médica presencial, apenas com o envio de atestado médico e documentos complementares. A medida faz parte da lei que aumenta a margem do crédito consignado, sancionada nesta quarta-feira (dia 31) pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto, o procedimento será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária não será superior a 90 dias, quando a concessão for feita sem a perícia.
Tambem não será possível solicitar uma prorrogação do benefício nesses casos. Se houver necessidade de continuar recebendo o auxílio-doença, o segurado terá que fazer um novo requerimento.