O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) é o programa instituído pelo INSS a fim de revisar os benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

A revisão tem por objetivo observar a condição de cada segurado, adequar uma data de cessação futura, se for o caso; ou transformar em aposentadoria por invalidez quando constatada a total impossibilidade de recuperação; ou encaminhá-lo ao processo de reabilitação profissional; ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.

Essa ação revisional é destinada exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício. Nessas condições, foram identificados cerca de 170 mil benefícios. O processo se iniciou no mês de julho deste ano, com o envio das cartas de convocação. Desse total, no Ceará, houve a convocação de 4.931 beneficiários.

As convocações dos segurados foram realizadas pelo INSS, por meio de carta para o endereço que consta no cadastro do benefício do segurado. Para aqueles que não possuem endereço válido, ou não atenderam à convocação inicial, foi realizada uma convocação por meio do edital publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 27/09/2021.

Para os beneficiários que se encontrem nas condições definidas para essa revisão e não tenham recebido a carta, é possível confirmar essa informação através do telefone 135 (Central de Atendimento do INSS, que funciona de 7h às 22h, de segunda a sábado).

O que os segurados convocados pelo INSS para a revisão do benefício por incapacidade temporária (auxílio doença ou acidentário) precisam fazer é agendar uma perícia médica. O agendamento é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Os segurados poderão agendar a perícia médica para qualquer agência de atendimento do INSS, pois a revisão não está condicionada a agência que mantém o pagamento do benefício.

Se o segurado não agendar a perícia dentro do prazo estipulado, o benefício será suspenso e só será passível de reativação após o agendamento da perícia médica. Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio poderá ser cessado definitivamente.

No dia da realização da perícia médica, o beneficiário deverá levar documento oficial de identificação com foto e documentos médicos atualizados, como exames, laudos e prescrições médicas, que demonstrem a permanência da incapacidade para o trabalho.

Dos 170 mil identificados para essa ação revisional, 95 mil foram convocados pelo edital publicado no Diário Oficial da União, por estarem com o endereço incompleto ou incorreto no cadastro do INSS. Caso o segurado não tenha certeza se seu endereço está correto no cadastro do INSS, é possível incluir/alterar endereço e telefone de contato, através do 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

No Ceará, dos 4.931 segurados convocados, apenas 283 realizaram a perícia e até o momento somente 9 estão com agendamento marcado. Portanto, se faz necessário alertar aos beneficiários que foram convocados pelo edital (DOU) do dia 27/10/2021, que têm até quinta-feira, 18 de novembro, para agendar a perícia médica.

Para demais informações: inss.gov.br ou central 135.

(*)com informação do INSS