A Justiça estendeu o reconhecimento da revisão do período do Buraco Negro para viúva de um segurado de Atibaia, interior de São Paulo. Com isso, ela receberá mais de R$ 93 mil de atrasados e terá o benefício corrigido em 16,89%. A pensão por morte de Z.C.O, 84 anos, passará de R$ 3.960,66 para R$ 4.629,56.
Na decisão, o juiz federal Gilberto Mendes Sobrinho, da 1º Vara Previdenciária Federal de Bragança Paulista, avaliou que “o segurado falecido, quando da concessão de seu benefício, pode ter sofrido a limitação de seu salário-de-benefício pelos limitadores anteriores aos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003”.
Por isso, continua o juiz na sentença, tem direito a aplicação dos limitadores constitucionais do salário-de-benefício instituídos pelas emendas, desde que em suas datas o segurado falecido tenha recebido benefício aquém da média de suas contribuições. O juiz decidiu ainda que “incidirá sobre os valores atrasados, eventualmente apurados, os índices de correção monetária e juros”.
“Com esta diferença no valor do benefício mensal (R$ 668,90), a viúva poderá fazer mais algumas coisas, que antes ela não poderia fazer. Importante destacar, que assim como na revisão do teto do Buraco Negro outras revisões poderão caber aos pensionistas porque o direito que era do aposentado falecido, passa a ser do pensionista”, comenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Ainda cabe recurso do INSS.
Quem tem direito
Pode entrar com esse tipo de ação quem se aposentou pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi contemplado pela revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro. Agora, a Justiça reconheceu o direito aos pensionistas.
O advogado explica que poucos aposentados tiveram benefícios corrigidos administrativamente neste período. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto da Previdência, mas não houve alteração na carta de concessão.
E é aí que está o problema: o INSS não revisa os benefícios no posto. “O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou nesta época. Milhares de aposentados têm o direito e não sabem”, adverte.
Confira outros casos de correção reconhecidos pelo Poder Judiciário
O caminho para conseguir a correção é longo mas pode valer a pena, segundo especialistas. O primeiro passo para reivindicar o aumento é entrar com o pedido de revisão de benefício no posto do INSS. Caso seja indeferido, o que é comum, segundo advogados, o recurso deve ser feito à Justiça, que tem reconhecido o direito à correção que pode aumentar o valor da aposentadoria.
Em um dos casos que o Judiciário reconheceu o direito à revisão, é do aposentado J.F, de 81 anos, morador de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Ele deve ter direito a atrasados que passam de R$527 mil”. Mas por que “deve”?
De acordo com o advogado Murilo Aith, os atrasados foram confirmados pela contadoria da Justiça, mas o advogado do segurado e instituto ainda discutem os valores. Com isso, a dinheiro deve sair no final de 2020. Vale ressaltar que o INSS não tem mais como recorrer.
“Antes da ação judicial, o segurado recebia R$ 2.667,99, após a decisão o benefício passará para o teto da aposentadoria, que hoje está em R$ 5.645,80. Ou seja, uma alta de 111,61%”, diz o advogado.
Em outro processo requerendo o reconhecimento do período do Buraco Negro, a aposentadoria do segurado vai saltar 42,47% e passará de R$3.962,91 para R$ 5.645,80. Isso foi possível porque José Rodrigues Prado, 77 anos, de Vila América, em Santo André (SP), se aposentou em 1990 e o benefício não foi corrigido pelo teto quando o INSS identificou o erro e corrigiu os valores de outros segurados.
“O erro do INSS em não aplicar os reajustes corretamente, rendeu atrasados de R$ 99.145,99 para o segurado”, aponta Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, que representa o segurado.
Com informações do Jornal O Dia