O INSS publicou nesta quarta-feira (24) uma portaria que desconsidera valores de benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) do cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
Análises de pedidos desses benefícios assistenciais solicitados diretamente ao INSS a partir de 2 de abril irão considerar a nova regra de cálculo.
O BPC também tem o valor de um salário mínimo e só pode ser concedido a famílias cuja renda mensal por pessoa é de até 25% do salário mínimo, que representa R$ 275 por membro do grupo familiar que mora sob o mesmo teto.
A partir de agora esse cálculo não vai considerar aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença, entre outros benefícios, cujos valores estão limitados ao piso salarial do país.
O texto publicado pelo INSS nesta quarta no “Diário Oficial da União” informa que medida atende a diversas decisões judiciais em ações civis públicas que obrigavam o órgão a conceder o benefício em diversas localidades do país.
Em 2020, uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já havia obrigado o INSS a desconsiderar benefícios iguais ao piso do critério de renda para o BPC solicitado por moradores dos estados da região Sul.
Na ocasião, o vice-presidente do IBDP (instituto que reúne advogados previdenciários), Alexandre Triches, explicou que a decisão do tribunal era respaldada por julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo Estatuto do Idoso e a ampliação do direito ao BPC dificilmente seria revertida, o que se confirma com decisão oficializada agora pelo INSS.
A mesma posição também já vinha sendo adotada por parte do Juizados Especiais Federais do país, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
A diferença, agora, é que cidadãos de todas as partes do país poderão requisitar o benefício assistencial diretamente ao INSS, desde que se enquadrem nos novos critérios, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Para requisitar o BPC, o cidadão deve realizar inscrição e manter atualizados os seus dados no CadÚnico (cadastro único do governo federal), fazer o pedido ao INSS e passar por uma avaliação social.
Na hora de cumprir alguma exigência (entrega de cópias de documentos solicitadas pelo órgão) é preciso ter atenção ao estado da papelada, que deve estar sem rasuras.
Exames e laudos para comprovar a condição de deficiente têm de estar devidamente assinados pelo médico.
(*)Com informações Folha de São Paulo